DATA: 26/08/2009


Resolução da ANS altera regras

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 200, que altera as Resoluções Normativas nº 195 e 162. Com isso, a partir de 15 de outubro, passam a vigorar as novas regras para contratação de planos coletivos - os que prestam assistência à saúde da população vinculada à pessoa jurídica contratante por vínculo empregatício ou estatutário serão denominados empresariais, enquanto os planos coletivos por adesão serão contratados por pessoa jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Outra mudança é que os planos de saúde coletivos só poderão ter reajuste de preço a cada 12 meses. A RN 200 prevê, ainda, a reclassificação automática do tipo de contratação do registro de produtos coletivos. Os planos terão seu conceito ajustado à norma de acordo com as informações dos sistemas da ANS. Os contratos de saúde vigentes que não se adequarem às novas regras não poderão ter novos beneficiários (novo cônjuge ou filho são as únicas exceções a esta regra).



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